Multa Isolada tributária por compensação não homologada: o que decidiu o STF no Tema 736?
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 12 de jun.
- 2 min de leitura
A compensação tributária é um mecanismo legítimo utilizado pelos contribuintes para quitar débitos fiscais com créditos reconhecidos.
Ao analisar esses pedidos de compensação, a Receita Federal pode não homologar tais compensações e, nas últimas décadas, ao fazer isso, vinha aplicando automaticamente uma multa isolada de 50% sobre o valor que se buscava compensar, conforme artigo 74, §17 da Lei nº 9.430/1996.
Essa prática foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 796.939, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 736.
⚖️ O que decidiu o STF no Tema 736?
Em julgamento concluído em março de 2023, o STF fixou a seguinte tese:
"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária."
O relator, Ministro Edson Fachin, destacou que a simples não homologação de uma compensação tributária não pode levar à penalidade de multa automática. Esse tipo de sanção viola princípios constitucionais como o direito de petição, a proporcionalidade e o devido processo legal.
📌 Como isso afeta os contribuintes?
Com a decisão do STF:
A aplicação automática da multa isolada de 50% em casos de não homologação de compensação tributária deve ser revista;
Contribuintes que foram penalizados com base nesse dispositivo legal têm o direito de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente;
A Receita Federal deve revisar suas práticas e deixar de aplicar essa penalidade de forma automática, respeitando os princípios constitucionais.
✅ Recebeu multa de 50% por compensação não homologada?
Você pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
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