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Fiscalização da Receita Federal: como funciona e como sua empresa deve agir

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A fiscalização tributária pode bater à porta de qualquer empresa

Receber uma notificação da Receita Federal é motivo de preocupação para muitos empresários, mas é importante entender que a fiscalização não significa uma condenação. Ela faz parte do sistema de controle e pode ser enfrentada com segurança, desde que a empresa saiba o que esperar e como agir.


O que é fiscalização tributária e quando ela acontece?

A fiscalização é o mecanismo usado pela Receita Federal para verificar se os tributos foram declarados e pagos corretamente. Ela pode ocorrer em situações como:

  • inconsistências identificadas nas declarações;

  • denúncias ou cruzamento de informações de terceiros;

  • operações de rotina, realizadas de forma aleatória.

Ou seja: mesmo empresas que acreditam estar regulares podem ser fiscalizadas.


Quais os tipos de fiscalização: eletrônica x presencial?

Hoje, a Receita atua principalmente em duas frentes:

  1. Fiscalização eletrônica

    1. Baseada em cruzamento de dados no SPED, eSocial e notas fiscais eletrônicas.

    2. Identifica inconsistências automaticamente.

  2. Fiscalização presencial

    1. Conduzida por auditores fiscais na empresa.

    2. Envolve análise de documentos, entrevistas e diligências.

Ambas podem resultar em um auto de infração, caso sejam encontradas irregularidades.


Mas o que significa receber um auto de infração?

O auto de infração é o documento oficial em que a Receita registra a cobrança de tributos considerados devidos, acrescidos de multa e juros. As principais consequências são:

  • exigência imediata do valor lançado;

  • risco de inscrição em dívida ativa;

  • possibilidade de execução fiscal.

O ponto-chave: o auto não é definitivo. Ele pode e deve ser contestado.


Prazos e etapas da defesa administrativa

Depois da notificação, o contribuinte tem direito a apresentar defesa administrativa dentro de prazo específico (em regra, 30 dias). As etapas comuns são:

1.   Defesa administrativa: apresentada à Delegacia da Receita.

2.   Recurso ao CARF: caso a primeira decisão seja desfavorável.

3.   Esfera judicial: se esgotadas as instâncias administrativas.

Respeitar os prazos é fundamental para não perder o direito de contestar a cobrança.


Como evitar riscos de bloqueio patrimonial?

Ignorar o auto de infração pode levar a consequências sérias, como execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Para reduzir riscos, a empresa deve:

●     buscar orientação especializada;

●     reunir documentos e provas;

●     revisar imediatamente o lançamento.

Uma defesa bem elaborada pode reduzir valores ou até anular a cobrança.


Recebeu uma autuação? O que deve fazer agora?

Se a sua empresa foi fiscalizada ou recebeu um auto de infração, o caminho não é esperar, mas agir com estratégia. Entender o processo, respeitar prazos e contar com apoio jurídico qualificado faz toda a diferença entre um problema financeiro grave e uma solução controlada.


Quer saber como agir diante de um auto de infração?

Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas de forma segura.

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