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Tema 1.239/STJ: o que muda na aplicação de PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.239, com repercussão importante para as empresas que operam com vendas para a Zona Franca de Manaus. A decisão trouxe mais segurança jurídica sobre a exclusão de PIS e COFINS nas operações com destino à ZFM.


🧩 O que o STJ decidiu no Tema 1239?

O STJ firmou a tese de que as receitas decorrentes de vendas e prestações de serviço realizadas por empresas situadas para e na Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à exportação para fins de incidência de PIS e COFINS — ou seja, estão imunes à tributação.


Esse entendimento:

• Reforça o tratamento constitucional conferido à ZFM como área incentivada;

• Garante a não incidência de PIS e COFINS nas receitas de vendas e prestação de serviço destinadas à região e realizadas nela;

• Evita a bitributação e estimula a manutenção de benefícios fiscais para empresas que atuam com a ZFM.


📌 O que muda na prática para as empresas?

  1. Reconhecimento da imunidade tributária: empresas de fora da ZFM, ao venderem ou prestarem serviço para destinatários situados na região, podem deixar de recolher PIS e COFINS sobre essas receitas;

  2. Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente: empresas que recolheram PIS/COFINS indevidamente nos últimos 5 anos podem requerer a restituição ou compensação desses valores.


🔧 Como ajustar a operação fiscal?

• Revisar as regras fiscais aplicadas às operações destinadas à Zona Franca;

• Atualizar o sistema de faturamento para aplicar corretamente a imunidade;

• Avaliar os últimos 5 anos para identificar pagamentos indevidos e possíveis créditos a recuperar;

• Incluir cláusulas específicas nos contratos de venda para formalizar a destinação à ZFM.


💡 Exemplo prático

Uma indústria localizada em São Paulo, que vende regularmente produtos para clientes na Zona Franca de Manaus, vinha recolhendo PIS e COFINS sobre essas receitas. Com o entendimento, a empresa pode para de recolher as contribuições sobre essas operações e ainda recuperar os valores pagos nos últimos anos — desde que comprove a efetiva destinação à ZFM.


✅ Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço importante na proteção da Zona Franca e na redução da carga tributária de quem comercializa com a região. Empresas que atuam na ZFM devem revisar seus procedimentos e buscar regularizar — e, se for o caso, recuperar — o que foi pago a mais.


Se você vende ou presta serviço para ou na Zona Franca de Manaus e quer entender como aplicar essa decisão com segurança, fale com uma assessoria especializada em tributação empresarial.

 
 
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