Tema 1.239/STJ: o que muda na aplicação de PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 4 de ago.
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.239, com repercussão importante para as empresas que operam com vendas para a Zona Franca de Manaus. A decisão trouxe mais segurança jurídica sobre a exclusão de PIS e COFINS nas operações com destino à ZFM.
🧩 O que o STJ decidiu no Tema 1239?
O STJ firmou a tese de que as receitas decorrentes de vendas e prestações de serviço realizadas por empresas situadas para e na Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à exportação para fins de incidência de PIS e COFINS — ou seja, estão imunes à tributação.
Esse entendimento:
• Reforça o tratamento constitucional conferido à ZFM como área incentivada;
• Garante a não incidência de PIS e COFINS nas receitas de vendas e prestação de serviço destinadas à região e realizadas nela;
• Evita a bitributação e estimula a manutenção de benefícios fiscais para empresas que atuam com a ZFM.
📌 O que muda na prática para as empresas?
Reconhecimento da imunidade tributária: empresas de fora da ZFM, ao venderem ou prestarem serviço para destinatários situados na região, podem deixar de recolher PIS e COFINS sobre essas receitas;
Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente: empresas que recolheram PIS/COFINS indevidamente nos últimos 5 anos podem requerer a restituição ou compensação desses valores.
🔧 Como ajustar a operação fiscal?
• Revisar as regras fiscais aplicadas às operações destinadas à Zona Franca;
• Atualizar o sistema de faturamento para aplicar corretamente a imunidade;
• Avaliar os últimos 5 anos para identificar pagamentos indevidos e possíveis créditos a recuperar;
• Incluir cláusulas específicas nos contratos de venda para formalizar a destinação à ZFM.
💡 Exemplo prático
Uma indústria localizada em São Paulo, que vende regularmente produtos para clientes na Zona Franca de Manaus, vinha recolhendo PIS e COFINS sobre essas receitas. Com o entendimento, a empresa pode para de recolher as contribuições sobre essas operações e ainda recuperar os valores pagos nos últimos anos — desde que comprove a efetiva destinação à ZFM.
✅ Conclusão
A decisão do STJ representa um avanço importante na proteção da Zona Franca e na redução da carga tributária de quem comercializa com a região. Empresas que atuam na ZFM devem revisar seus procedimentos e buscar regularizar — e, se for o caso, recuperar — o que foi pago a mais.
Se você vende ou presta serviço para ou na Zona Franca de Manaus e quer entender como aplicar essa decisão com segurança, fale com uma assessoria especializada em tributação empresarial.









