Transação Tributária: o que é, quem pode aderir e quais as vantagens?
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 27 de jun.
- 2 min de leitura
A transação tributária é uma alternativa de regularização fiscal que vem ganhando cada vez mais relevância no Brasil.
Instituída pela Lei nº 13.988/2020, esse mecanismo permite a negociação de condições especiais para quitar débitos tributários, com descontos, prazos estendidos e possibilidades de uso de créditos.
🧾 O que é a transação tributária?
A transação tributária é um acordo firmado entre o contribuinte e a administração tributária com o objetivo de encerrar litígios ou facilitar a regularização de débitos fiscais, mediante concessões mútuas.
Diferentemente de parcelamentos tradicionais, a transação permite redução de multas, juros e encargos legais, e, em alguns casos, o uso de precatórios ou créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
🧑⚖️ Quais são os tipos de transação?
A legislação prevê três modalidades principais:
Transação na Dívida Ativa da União: proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos inscritos, inclusive em fase de cobrança judicial.
Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: para encerrar litígios em discussão judicial ou administrativa com grande impacto jurídico.
Transação por Adesão ou Individual na Receita Federal: para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, mas em fase administrativa.
✅ Quais as vantagens para o contribuinte?
A transação tributária pode trazer benefícios significativos, tais como:
Redução de até 70% do valor total da dívida (em casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
Prazos de pagamento estendidos, em até 145 meses;
Possibilidade de uso de créditos fiscais (como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL);
Suspensão da exigibilidade do crédito durante a vigência do acordo;
Encerramento de litígios judiciais ou administrativos.
🚨 Quem pode aderir?
Podem aderir à transação:
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários federais;
Contribuintes em recuperação judicial (com condições específicas);
Empresas com processos judiciais ou administrativos com potencial de litígio relevante.
Importante: cada edital ou proposta individual define critérios específicos de elegibilidade, modalidades de desconto e exigências formais.
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