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Transação Tributária: o que é, quem pode aderir e quais as vantagens?

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

A transação tributária é uma alternativa de regularização fiscal que vem ganhando cada vez mais relevância no Brasil.


Instituída pela Lei nº 13.988/2020, esse mecanismo permite a negociação de condições especiais para quitar débitos tributários, com descontos, prazos estendidos e possibilidades de uso de créditos.


🧾 O que é a transação tributária?

A transação tributária é um acordo firmado entre o contribuinte e a administração tributária com o objetivo de encerrar litígios ou facilitar a regularização de débitos fiscais, mediante concessões mútuas.


Diferentemente de parcelamentos tradicionais, a transação permite redução de multas, juros e encargos legais, e, em alguns casos, o uso de precatórios ou créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.


🧑‍⚖️ Quais são os tipos de transação?

A legislação prevê três modalidades principais:

  1. Transação na Dívida Ativa da União: proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos inscritos, inclusive em fase de cobrança judicial.

  2. Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: para encerrar litígios em discussão judicial ou administrativa com grande impacto jurídico.

  3. Transação por Adesão ou Individual na Receita Federal: para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, mas em fase administrativa.


✅ Quais as vantagens para o contribuinte?

A transação tributária pode trazer benefícios significativos, tais como:

  • Redução de até 70% do valor total da dívida (em casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação);

  • Prazos de pagamento estendidos, em até 145 meses;

  • Possibilidade de uso de créditos fiscais (como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL);

  • Suspensão da exigibilidade do crédito durante a vigência do acordo;

  • Encerramento de litígios judiciais ou administrativos.


🚨 Quem pode aderir?

Podem aderir à transação:

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários federais;

  • Contribuintes em recuperação judicial (com condições específicas);

  • Empresas com processos judiciais ou administrativos com potencial de litígio relevante.


Importante: cada edital ou proposta individual define critérios específicos de elegibilidade, modalidades de desconto e exigências formais.


✅ Quer regularizar sua situação fiscal com condições especiais?

A transação pode ser a solução estratégica para sua empresa.


Entre em contato e descubra se você pode se beneficiar desse instrumento legal para sair do endividamento e retomar o crescimento.

 
 
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