Simples Nacional: como funciona e quem pode aderir
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 14 de jul.
- 1 min de leitura
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado a micro e pequenas empresas, com regras unificadas para o recolhimento de tributos. Criado para facilitar a vida do pequeno empreendedor, ele pode trazer economia e menos burocracia — mas também exige atenção quanto à elegibilidade e ao planejamento tributário.
🧾 O que é o Simples Nacional?
É um sistema de arrecadação unificada de tributos federais, estaduais e municipais, abrangendo oito impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Entre os tributos incluídos estão:
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
IPI
INSS patronal (em parte)
ICMS e ISS (quando aplicável)
📌 Quem pode optar pelo Simples?
Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, que não se enquadrem em nenhuma das vedações legais, como:
Participação em outra empresa como sócio ou acionista (em alguns casos);
Atividades impeditivas, como instituições financeiras ou locadoras de bens próprios;
Débitos com o Fisco não regularizados.
📊 Quais as vantagens?
Redução da carga tributária em determinadas faixas de faturamento;
Unificação de tributos, simplificando a burocracia fiscal;
Recolhimento facilitado com uma única guia mensal (DAS);
Tratamento diferenciado em licitações públicas.
⚠️ E as desvantagens?
Para algumas atividades (ex: serviços com baixa despesa), o Simples pode ser mais oneroso que outros regimes;
Limitações para o uso de créditos na cadeia produtiva;
Exclusão automática ao ultrapassar limites de receita.
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