💡 Novo Edital da PGFN! Oportunidade para negociar com a União
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
No dia 30 de maio de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, instituindo novas condições para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A transação é uma forma de negociação que garante muitos benefícios ao contribuinte, dentre parcelamentos longos, quanto descontos. Essa nova transação ficará disponível até 30 de setembro de 2025.
A seguir, vamos ver quem pode aderir, quais são as modalidades e porque vale a pena considerar esta opção para regularizar sua empresa.
❓ Quem pode aderir?
Empresas que tiverem débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, tanto tributários quanto não tributários, de até R$ 45 milhões.
🔄 Modalidades previstas de acordo com
Capacidade de pagamento: a empresa é classificada automaticamente em categorias “A”, “B”, “C” ou “D” e, conforme a classificação, pode pagar os débitos mediante
Entrada de 6% em até 6 parcelas;
Parcelamento de até 114 meses (135 para microempresas e MEIs);
Descontos nos juros, multas e encargos: até 65% (70% para pequenos contribuintes).
Débitos irrecuperáveis: a empresa que possuir dívidas antigas (mais de 10 anos) sem garantias ou que estiver em situação crítica de recuperação judicial, falência, baixada e outros, podendo pagar os débitos mediante
Entrada de 5% em até 12 parcelas;
Até 100% de desconto sobre encargos (juros, multa e honorários advocatícios);
Parcelamento em até 108 meses.
Pequeno valor: a empresa que tiver débitos de até 60 salários mínimos (R$ 72 mil)
Entrada de 5% em até 12 parcelas;
Descontos entre 30% e 50%, conforme número de parcelas;
Parcelamento em até 55.
Débitos garantidos (com seguro ou fiança)
Entrada de 30–50%;
Nenhum desconto;
Parcelamento em até 12 vezes.
✔️ Principais benefícios
Desconto expressivo nos encargos — especialmente para empresas menores;
Parcelamento facilitado, com entrada que pode ser dispensada em algumas situações; e
Possibilidade de usar precatórios federais como pagamento.
⚠️ Atenção aos requisitos
A união de débitos pendentes é obrigatória — só podem ser transacionados débitos não parcelados, não suspensos ou não garantidos;
Quem está em processo judicial deverá desistir no prazo de 60 dias após adesão, sob risco de cancelamento;
A inadimplência de até 3 parcelas seguidas implica rescisão do acordo e impedimento de nova transação por 2 anos.
💻 Como aderir
A adesão pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou por corresponsáveis via portal REGULARIZE, no módulo de transações da PGFN.
📌 Por que vale a pena?
Dilui o débito ao longo de vários anos.
Otimiza o fluxo de caixa sem perder a transparência e o controle.
É uma oportunidade de regularizar a situação fiscal, evitando execução judicial automática.
✅ Conclusão
O Edital PGDAU nº 11/2025 é uma chance real de negociar débitos elevados com condições adaptáveis à sua realidade financeira. Com análise estratégica, a adesão pode gerar economia significativa e segurança jurídica.
Se você tem débitos na dívida ativa ou quer avaliar qual modalidade mais atende seu caso, entre em contato. Uma análise jurídica especializada é essencial para garantir que a transação seja vantajosa e eficiente.