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💡 Novo Edital da PGFN! Oportunidade para negociar com a União

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

No dia 30 de maio de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, instituindo novas condições para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União.


A transação é uma forma de negociação que garante muitos benefícios ao contribuinte, dentre parcelamentos longos, quanto descontos. Essa nova transação ficará disponível até 30 de setembro de 2025.


A seguir, vamos ver quem pode aderir, quais são as modalidades e porque vale a pena considerar esta opção para regularizar sua empresa.


❓ Quem pode aderir?

Empresas que tiverem débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, tanto tributários quanto não tributários, de até R$ 45 milhões.


🔄 Modalidades previstas de acordo com

  1. Capacidade de pagamento: a empresa é classificada automaticamente em categorias “A”, “B”, “C” ou “D” e, conforme a classificação, pode pagar os débitos mediante

    • Entrada de 6% em até 6 parcelas;

    • Parcelamento de até 114 meses (135 para microempresas e MEIs);

    • Descontos nos juros, multas e encargos: até 65% (70% para pequenos contribuintes).


  1. Débitos irrecuperáveis: a empresa que possuir dívidas antigas (mais de 10 anos) sem garantias ou que estiver em situação crítica de recuperação judicial, falência, baixada e outros, podendo pagar os débitos mediante

    • Entrada de 5% em até 12 parcelas; 

    • Até 100% de desconto sobre encargos (juros, multa e honorários advocatícios);

    • Parcelamento em até 108 meses.


  1. Pequeno valor: a empresa que tiver débitos de até 60 salários mínimos (R$ 72 mil)

    • Entrada de 5% em até 12 parcelas;

    • Descontos entre 30% e 50%, conforme número de parcelas;

    • Parcelamento em até 55.


  1. Débitos garantidos (com seguro ou fiança)

    • Entrada de 30–50%;

    • Nenhum desconto;

    • Parcelamento em até 12 vezes.


✔️ Principais benefícios

  • Desconto expressivo nos encargos — especialmente para empresas menores;

  • Parcelamento facilitado, com entrada que pode ser dispensada em algumas situações; e

  • Possibilidade de usar precatórios federais como pagamento.


⚠️ Atenção aos requisitos

  • A união de débitos pendentes é obrigatória — só podem ser transacionados débitos não parcelados, não suspensos ou não garantidos;

  • Quem está em processo judicial deverá desistir no prazo de 60 dias após adesão, sob risco de cancelamento;

  • A inadimplência de até 3 parcelas seguidas implica rescisão do acordo e impedimento de nova transação por 2 anos.


💻 Como aderir

A adesão pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou por corresponsáveis via portal REGULARIZE, no módulo de transações da PGFN.


📌 Por que vale a pena?

  • Reduz custos com juros e multas.

  • Dilui o débito ao longo de vários anos.

  • Otimiza o fluxo de caixa sem perder a transparência e o controle.

  • É uma oportunidade de regularizar a situação fiscal, evitando execução judicial automática.


✅ Conclusão

O Edital PGDAU nº 11/2025 é uma chance real de negociar débitos elevados com condições adaptáveis à sua realidade financeira. Com análise estratégica, a adesão pode gerar economia significativa e segurança jurídica.


Se você tem débitos na dívida ativa ou quer avaliar qual modalidade mais atende seu caso, entre em contato. Uma análise jurídica especializada é essencial para garantir que a transação seja vantajosa e eficiente.

 
 
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