Multas moratória em dívidas tributárias: o que decidiu o STF no RE 882.461?
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- 9 de jun.
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Atualizado: 17 de jun.
Você sabia que a multa por atraso no pagamento de tributos se chama multa moratória e tem um limite?
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882.461, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a importância da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação de multas tributárias, principalmente da moratória.
⚖️ O que foi decidido?
Em abril de 2024, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.209):
“É inconstitucional a multa moratória que, isoladamente ou somada a outras penalidades, ultrapasse 20% do valor do tributo devido.”
Isso significa que a multa por atraso (moratória) deve respeitar o limite máximo de 20%, salvo em hipóteses específicas previstas em lei — desde que respeitada a proporcionalidade.
💡 Por que isso importa?
A decisão cria segurança jurídica para os contribuintes que enfrentam autuações com multas excessivas. A União, os Estados e Municípios, muitas vezes, fixavam multas de 30% ou mais, o que agora poderá ser questionado judicialmente com base nesse novo entendimento do STF.
📌 O que fazer se você recebeu uma multa acima de 20%?
Verifique o valor do tributo e o percentual da multa aplicada.
Se ultrapassar 20%, pode haver tese para revisão administrativa ou judicial.
Busque orientação jurídica para revisar o débito ou ingressar com defesa administrativa ou judicial.
Um advogado tributarista pode orientar sobre a melhor estratégia para contestar o valor.
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Vamos te ajudar a identificar possibilidades de redução ou anulação da multa moratória.