Multas de ofício em dívidas tributárias
- Paleta Visual
- 16 de jun.
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A multa de ofício é uma penalidade aplicada pela autoridade fiscal quando se constata que o contribuinte deixou de recolher tributo ou cometeu alguma infração tributária, sem que tenha havido pagamento espontâneo.
Mas será que essa multa sempre é válida? Quais são os limites e fundamentos para sua aplicação?
⚖️ O que é a multa de ofício?
A multa de ofício é prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sendo aplicada nos seguintes percentuais:
75% sobre o valor do tributo devido, nos casos de simples falta de pagamento ou erro.
150% (multa qualificada), quando há dolo, fraude ou simulação, como explicado no Tema 863/STF.
A multa de ofício é automática sempre que a Autoridade Fiscal lavra um auto de infração por não recolhimento de tributo ou outro descumprimento da legislação tributária.
🔎 Quais os limites legais e constitucionais?
Embora prevista em lei, a aplicação da multa de ofício deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal, conforme reconhecido em diversas decisões do STF e STJ.
🧾 É possível contestar a multa de ofício?
Sim. O contribuinte pode apresentar:
Defesa administrativa no prazo legal, argumentando vícios de forma ou de conteúdo.
Ação judicial, especialmente quando a penalidade for desproporcional, inconstitucional ou sem fundamentação adequada.
Em muitos casos, a multa de ofício é calculada de forma automática, sem considerar as circunstâncias específicas da empresa ou a natureza da infração, o que pode ser questionado com base em jurisprudência consolidada.
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