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Multas de ofício em dívidas tributárias

  • Foto do escritor: Paleta Visual
    Paleta Visual
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

A multa de ofício é uma penalidade aplicada pela autoridade fiscal quando se constata que o contribuinte deixou de recolher tributo ou cometeu alguma infração tributária, sem que tenha havido pagamento espontâneo.


Mas será que essa multa sempre é válida? Quais são os limites e fundamentos para sua aplicação?


⚖️ O que é a multa de ofício?

A multa de ofício é prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sendo aplicada nos seguintes percentuais:

  • 75% sobre o valor do tributo devido, nos casos de simples falta de pagamento ou erro.

  • 150% (multa qualificada), quando há dolo, fraude ou simulação, como explicado no Tema 863/STF.


A multa de ofício é automática sempre que a Autoridade Fiscal lavra um auto de infração por não recolhimento de tributo ou outro descumprimento da legislação tributária.


🔎 Quais os limites legais e constitucionais?

Embora prevista em lei, a aplicação da multa de ofício deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal, conforme reconhecido em diversas decisões do STF e STJ.


🧾 É possível contestar a multa de ofício?

Sim. O contribuinte pode apresentar:

  1. Defesa administrativa no prazo legal, argumentando vícios de forma ou de conteúdo.

  2. Ação judicial, especialmente quando a penalidade for desproporcional, inconstitucional ou sem fundamentação adequada.


Em muitos casos, a multa de ofício é calculada de forma automática, sem considerar as circunstâncias específicas da empresa ou a natureza da infração, o que pode ser questionado com base em jurisprudência consolidada.


✅ Recebeu um auto de infração com multa de ofício?

A penalidade pode ser revista!


Entre em contato para analisarmos o auto e verificar possibilidades de redução ou anulação da multa, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 
 
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