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Multa Isolada tributária por descumprimento de obrigação acessória: entenda o que esteve em discussão no Tema 487 do STF

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de jun.

A multa isolada é aplicada em casos quando há o descumprimento de obrigações acessórias ou por outras infrações, como entrega em atraso de declarações ou tentativa de compensação tributária não reconhecida. 


É considerada, portanto, penalidade aplicada independentemente do pagamento ou não do tributo.


A constitucionalidade dessa penalidade está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 640.452 pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 736 da repercussão geral, ainda pendente de julgamento definitivo.


⚖️ O que está em discussão no Tema 487?

A questão central do Tema 487 é:


"Saber se a multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental possui caráter confiscatório, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal."

O recurso examina se a imposição de multas isoladas, em percentuais que variam entre 5% e 40% sobre o valor da operação, configura uma penalidade desproporcional e, portanto, inconstitucional por violar o princípio do não confisco.


📌 Como está o andamento do julgamento?

  • O julgamento teve início em novembro de 2022, ocasião em que foi proposta a tese:


"A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco."

  • O Ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, sugerindo limites mais amplos para as multas, dependendo da existência de tributo vinculado e de circunstâncias agravantes.


  • Ainda não há tese fixada, mas os votos já apresentados indicam um debate sensível sobre excesso punitivo na atuação fiscal.


🔎 Qual a importância prática para as empresas?

Empresas que foram autuadas com multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias devem acompanhar atentamente o desfecho deste julgamento, pois a decisão do STF poderá:

  • Estabelecer limites para a aplicação de multas isoladas, garantindo que não sejam desproporcionais;

  • Possibilitar a revisão de autuações fiscais passadas, caso sejam consideradas inconstitucionais;

  • Orientar a atuação preventiva das empresas, ajustando procedimentos internos para evitar penalidades futuras.


✅ Recebeu multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?

Este é o momento de revisar suas autuações fiscais.


Entre em contato para que possamos avaliar seu caso e identificar oportunidades de redução ou anulação de penalidades indevidas.

 
 
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