Multa Isolada tributária por descumprimento de obrigação acessória: entenda o que esteve em discussão no Tema 487 do STF
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jun.
A multa isolada é aplicada em casos quando há o descumprimento de obrigações acessórias ou por outras infrações, como entrega em atraso de declarações ou tentativa de compensação tributária não reconhecida.
É considerada, portanto, penalidade aplicada independentemente do pagamento ou não do tributo.
A constitucionalidade dessa penalidade está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 640.452 pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 736 da repercussão geral, ainda pendente de julgamento definitivo.
⚖️ O que está em discussão no Tema 487?
A questão central do Tema 487 é:
"Saber se a multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental possui caráter confiscatório, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal."
O recurso examina se a imposição de multas isoladas, em percentuais que variam entre 5% e 40% sobre o valor da operação, configura uma penalidade desproporcional e, portanto, inconstitucional por violar o princípio do não confisco.
📌 Como está o andamento do julgamento?
O julgamento teve início em novembro de 2022, ocasião em que foi proposta a tese:
"A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco."
O Ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, sugerindo limites mais amplos para as multas, dependendo da existência de tributo vinculado e de circunstâncias agravantes.
Ainda não há tese fixada, mas os votos já apresentados indicam um debate sensível sobre excesso punitivo na atuação fiscal.
🔎 Qual a importância prática para as empresas?
Empresas que foram autuadas com multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias devem acompanhar atentamente o desfecho deste julgamento, pois a decisão do STF poderá:
Estabelecer limites para a aplicação de multas isoladas, garantindo que não sejam desproporcionais;
Possibilitar a revisão de autuações fiscais passadas, caso sejam consideradas inconstitucionais;
Orientar a atuação preventiva das empresas, ajustando procedimentos internos para evitar penalidades futuras.
✅ Recebeu multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?
Este é o momento de revisar suas autuações fiscais.
Entre em contato para que possamos avaliar seu caso e identificar oportunidades de redução ou anulação de penalidades indevidas.