Aprovada a Reforma Tributária. Qual a programação da transição para o novo sistema?
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 21 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
Com a aprovação da reforma tributária e a publicação de lei instituindo os novos tributos, é necessário entender de que maneira ocorrerá a transição entre o regime pré-reforma e pós-reforma.
A reforma tributária brasileira prevê uma transição gradual para o novo sistema de tributação sobre bens e serviços. Os principais marcos desse processo são:
No próximo ano, a partir de 2026, inicia-se a transição com a aplicação de alíquotas inaugurais e menores dos novos tributos e alíquotas residuais dos tributos ainda existentes.
A Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS terá uma alíquota de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS começará com uma alíquota de 0,1%. O percentual da CBS deverá ser compensado com o valor recolhido ainda a título de PIS e COFINS.
Em dois (02) anos, a partir de 2027, não se recolherá mais nenhum valor a título de PIS e COFINS, passando-se a cobrar integralmente a CBS. O IPI terá alíquota zero com exceção aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Em dois (02) anos, em 2027 e 2028, o IBS continua com uma alíquota reduzida de 0,1%, permitindo uma adaptação gradual ao novo imposto.
Em quatro (04) anos, de 2029 a 2032, vigerão concomitantemente ICMS e ISS (impostos anteriores à reforma) com o IBS (novo imposto). Durante esses anos, haverá uma transição progressiva, com redução gradual das alíquotas dos impostos antigos e aumento correspondente das alíquotas do IBS, visando uma adaptação suave ao novo sistema tributário.
Em oito (08) anos, a partir de 2033, a transição estará concluída; IBS e CBS estarão plenamente implementados, substituindo os tributos anteriores.
Com isso, o novo sistema tributário estará em vigor em sua totalidade.
Desde já é importante que as empresas busquem advogados e contadores especializados para o suporte na atualização de seus sistemas e processos internos e, assim, garantir conformidade com as novas regras.
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